Em decorrência de Ações do Sindicato, o processo nº. 00894-86.2012.5.22.0108 está na fase de execução da decisão. A sentença determinou ao município de Redenção do Gurguéia o pagamento ao cirurgião-dentista que labora no município o Adicional de Insalubridade no valor de 40% do salário mínimo. O quantum já foi calculado pelo juízo e nos próximos dias, o cirurgião-dentista R.L.A receberá cerca de R$ 38.000,00 ( Trinta e Oito Mil Reais), referente ao retroativo.
Para maiores esclarecimentos falar com o advogado do sindicato DR. MARIANO LOPES, fone: (86)9927-9319.
