O município de Jardim do Mulato- PI foi condenado ao pagamento do adicional de insalubridade e retroativos dos últimos cinco anos de todos os Cirurgiões Dentistas do município. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí com apoio do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Piauí.
A decisão do juiz determina: implantar no contracheque o adicional de insalubridade deferido, na razão de 40% (quarenta por cento) sobre o salário profissional (sem incidência de gratificação), bem como no pagamento das diferenças, a título de adicional de insalubridade, e no mesmo percentual, com juros e correção monetária.
O município ainda recorreu da decisão no Tribunal Regional do Trabalho em Teresina, que manteve a sentença em sua integralidade.
LINK: http://www.trt22.jus.br/portal/home.jsp
PROCESSO Nº. 0000682-37.2013.5.22.0106.
RECLAMANTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ.
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO- PIAUÍ
