O Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO/PI) e o Sindicato dos Odontologistas do Piauí ajuizaram ação em favor de cirurgião-dentista, lotado no município de Piripiri. A reclamação trabalhista requeria o FGTS e Anotação da CTPS (Carteira de Trabalho).
O juiz julgou procedente a ação, condenando o munícipio reclamado a pagar o FGTS do período laborado e anotar a CTPS do autor e que seja observada a evolução salarial. O município recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho em Teresina, que manteve a sentença parcialmente, afastando apenas a condenação de anotação da CTPS.
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