O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença da Meritíssima Juíza da 1a Vara Federal do Trabalho de Teresina. A decisão condenava o Município de Nazária a pagar FGTS com juros e correção monetária, em favor da cirurgiã-dentista VANESSA FERREIRA GONÇALVES, referente ao período em que trabalhou como contratada no referido município, o Tribunal entendeu que realmente era devido o valor referente ao FGTS a cirurgiã-dentista, por ter sido contratada pelo referido Município .
O sindicato já obteve êxito em diversas causas semelhantes. Para maiores informações, falar com o advogado do sindicato DR. MARIANO LOPES SANTOS, fone: (86)9927-9319.
